COLDPLAY BRASiL

Quem tem direito à meia-entrada

Uma das maiores dúvidas do pessoal que vai comprar seus ingressos é a questão da meia-entrada. Na época das vendas para os shows de abril do ano passado, a Lei da Meia-entrada havia sido sancionada há pouco tempo pela então presidente Dilma Rousseff e, com uma regulamentação toda diferente, foi preciso se adaptar para as novas regras. Entenda quem tem o direito ao benefício e quais documentos devem ser apresentados — apenas na entrada no evento, não no ato da compra (exceto em pontos físicos).

O que a Lei diz

A Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 determina que “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

Estudantes

Estudantes do Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior, Especialização, Pós-graduação, Mestrado, Doutorado, Supletivo e Técnico Profissionalizante podem contar com o benefício, sendo obrigatória a comprovação da condição de estudante mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, a CIE — um documento único, com padrão nacional, contendo segurança digital e física e que esteja dentro do prazo de validade referente ao ano letivo. A emissão da carteira é feita pelo site documentodoestudante.com.br. Caso a carteira esteja em processo de confecção ou entrega até o dia do evento, será possível apresentar o Documento Provisório, disponibilizado pelo mesmo site. Cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras e boleto bancário não servem como comprovação.

Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos

Desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), jovens de 15 a 29 anos cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos também podem usufruir do benefício. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Para a inclusão no CadÚnico é necessário dirigir-se até o Centro de Referência e Assistência Social da sua cidade portando, segundo a Prefeitura de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar, um documento de cada componente da família (Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, CPF ou RG), comprovante de matrícula ou atestado de frequência escolar (4 a 17 anos) e comprovante de residência. O cadastro no programa Identidade Jovem é feito a partir do número do NIS, pelo site da Caixa Econômica Federal.

Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência possuem o benefício da meia-entrada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um documento com foto.

Idosos

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito ao benefício. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de documento de identidade.


Algumas cidades e estados possuem suas próprias regulamentações sobre a meia-entrada. Confira:

Porto Alegre

Menores de 15 anos

Conforme Lei Estadual 14.612, de 1 de dezembro de 2014, e Lei Municipal 9.989, de 05 de junho de 2006, menores de 15 anos possuem o benefício da meia-entrada, mediante apresentação obrigatória do documento de identidade

Aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS, cuja aposentadoria ou pensão não sejam superiores a três salários mínimos por mês, possuem o benefício da meia-entrada, conforme Lei Municipal 7.366, de 18 de novembro de 1993. Basta apresentar o documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras associações de classe, devidamente registradas ou filiadas à citada federação e documento de identidade.

Doadores regulares de sangue

Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul possuem o benefício da meia-entrada, conforme a Lei Estadual 13.891, de 02 de janeiro de 2012. É caracterizado como doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta de sangue no mínimo duas vezes ao ano e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de documento oficial expedido pelo hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano, e de documento de identidade.

São Paulo

Professores

A Lei Estadual 15.298, de 10 de janeiro de 2014 certifica que professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino do estado de São Paulo possuem direito ao benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do comprovante salarial referente ao mês vigente e documento de identidade ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.


Importante: a conta no site da Eventim na qual serão comprados os ingressos devem estar no nome do titular do cartão. Por exemplo: se você for utilizar o cartão de sua mãe, deve preencher os dados pessoas dela (nome, CPF…) na hora de realizar o cadastro. Para que a retirada das entradas em um ponto físico possa ser efetuada, é necessário preencher uma autorização (baixe o modelo aqui), bem como o e-mail de confirmação de compra, o RG e a cópia da frente do cartão de crédito utilizado no pagamento. Uma vez que os ingressos não são nominais, não haverá problemas na hora da entrada ao evento.

Colaborou: Eventim

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